A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro em um processo contínuo de modernização realizou mais um cruzamento de dados neste mês de novembro.
Foram confrontadas as informações constantes nas Guias de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) referente aos períodos de Jan/2012 a Jun/2014, com a soma dos respectivos campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas, mês a mês, por cada um dos nossos contribuintes.
As divergências encontradas foram listadas e encaminhadas por meio de “Aviso Amigável” para mais de 20 (vinte) mil Inscrições Estaduais.
O “Aviso Amigável”, conforme previsto no artigo Art. 69-A, da Seção VII-A, do Capítulo II da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, não retira a “espontaneidade” para pagamento de tributos, desde que não exista ação fiscal em curso.
Orientamos àqueles que receberam o comunicado que verifiquem junto aos seus Contabilistas as divergências informadas, pois essas são indícios de irregularidade e a apuração detalhada por parte da SEFAZ-RJ só será feita no decorrer de ação fiscal.
Observamos ainda que, além da omissão efetiva de tributos, o maior número de ocorrências decorre de 3 (três) situações: GIA-ICMS não entregue, GIA-ICMS entregue com erro no preenchimento e NFe não cancelada.
Desta forma, solicitamos que após levantamento do erro incorrido, a empresa procure a sua Inspetoria de cadastro a fim de iniciar os procedimentos visando a sua respectiva regularização.
Ademais, caso a empresa entenda não haver divergência a ser corrigida, não há providências a serem tomadas.