Isenção do PIS e CONFIS para autopeças

Mercadorias podem ser tributadas à alíquota zero do PIS e COFINS

Estando ou não no regime cumulativo, comerciantes atacadistas e varejistas de autopeças, podem encontram um rol de mercadorias das quais podem ser tributadas à alíquota zero do PIS e COFINS conforme estipulado no Inciso I , do § 2º, do Art. 3º, da Lei 10.485/2002. As relações das mesmas estão elencadas nos Anexos I e II da própria Lei em questão.

Sendo de extrema importância para o setor uma vez que pode isentar muitas das mercadorias vendidas da contribuição de PIS e COFINS, todas as empresas precisam fazer uma verificação de cada mercadoria no cadastro da empresa, para saber se essas estão sendo tributadas corretamente.

Neste caso, se colocado dados corretos dentro do sistema EFD-PIS/COFINS podemos evitar margem de erros, fazendo as empresas pagarem somente o necessário. Vendo por esse lado, o sistema EFD acaba sendo um aliado importante. A questão é: Onde esse fato incidirá na economia do país? Fica claro o porquê é benéfico para as empresas atacadistas e varejistas de autopeças ficarem a par deste assunto, mas e para o Fisco, será bom ou ruim quando essa informação chegar aos ouvidos de todos?

Retirado do site: Studio Fiscal

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