Até o dia 30 de dezembro, Micro e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem agendar a opção pelo regime de tributação Simples Nacional. O procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção.
Quando vale a pena?
Com as mudanças proporcionadas pela alteração da Lei Geral em agosto deste ano, 140 novas atividades e cerca de 450 mil empresas podem optar pelo regime. No entanto, para esses novos segmentos o cadastro só poderá ser realizado a partir de janeiro. Apesar de ser a opção menos burocrática e com menor quantidade de obrigações acessórias, o Simples Nacional pode não ser vantajoso para todas as organizações que agora se enquadram no regime.
Simplificação
O Simples Nacional unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas, entre eles o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica, que podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.
Entre os negócios que poderão aderir ao sistema tributário simplificado estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores, designers e jornalistas. Em alguns casos, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.