Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. A Receita Federal publicou no dia 06 de dezembro, no Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015,